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Produzindo

sonhos para todas as telas

A Marisol Produções Artísticas é resultado de 46 anos de trabalho no audiovisual.

A Marisol é uma produtora de conteúdo que tem a inovação como meta, atuando em todas as áreas do audiovisual com a produção e criação de conteúdo para diversos formatos de telas. A empresa une a experiência dos dois sócios, o editor Henrique Tartarotti e a produtora Leticia Tandeta Tartarotti, que trazem a multiplicidade das suas experiências artísticas para abrir novos caminhos, transpor fronteiras criativas e contaminar-se de outras formas de arte, brasilidade e diversidade. Inclua, permita, sonhe, divirta, pense e viva algo único com a Marisol.

Projetos em Andamento

Para todas as telas.

experiência mesa: arte e poesia   

experiência mesa: arte e poesia   

A MESA é um espaço autônomo de arte que começou suas atividades no bairro da Saúde, Rio de Janeiro. A MESA se estabeleceu ocupando uma pequena casa na Rua Jogo da Bola, n° 119, incorporando a praça nos arredores como espaço de convivência. Inaugurada em setembro de 2015 com a série "Experiência", com o objetivo de abrigar propostas experimentais e imersivas de curta duração, fazendo interagir artes visuais, poesia e praça pública. Nas edições realizadas, a "Experiência" contemplou também, além de exposições e sarau de poetas, shows, feiras de publicações e festas populares. Todos os eventos foram gratuitos e abertos a todo tipo de público. Durante cinco anos, A MESA promoveu atividades que relacionam artes visuais e poesia contemporânea.

A MESA partiu de uma iniciativa das artistas Bianca Madruga e Letícia Tandeta Tartarotti em parceria com o curador Marcelo Campos. Em seguida, tivemos a colaboração de Jessica Di Chiara e Pollyana Quintella. Atualmente, A MESA tem como gestoras, as artistas Bianca Madruga e Letícia Tandeta, com a colaboração do curador Cesar Kiraly. Em cinco anos, passaram pela MESA 238 artistas, mais de 100 poetas e 25 curadores. Foram, ao todo e até agora, realizados: 26 experiências, 8 proposições, 3 lançamentos de livro, 1 bloco de carnaval, 1 exibição de filme, 4 cursos, 1 defesa de tese, 4 eventos literários, além de shows e debates. A partir de 2020, A MESA se tornou um projeto itinerante, incluindo eventos veiculados e realizados via internet.

Confira o vídeo dos 5 anos do projeto

Como investir no Projeto através da Lei do Audiovisual

As empresas brasileiras tributadas com base no lucro real podem investir na produção de obras cinematográficas através de dois diferentes mecanismos de incentivo, o Art. 1º e Art. 1º A, ambos da Lei nº 8.685/93, de 20/07/1993, chamada Lei do Audiovisual. Essa lei cria incentivos fiscais para pessoas jurídicas e físicas interessadas em investir em projetos de cunho exclusivamente audiovisual e previamente aprovados pela ANCINE.

Artigo 1°

Podem ser beneficiados projetos cinematográficos brasileiros de longa, média e curta metragem, bem como projetos de distribuição, exibição e infraestrutura. O investimento é realizado no mercado de capitais através da compra de quotas (certificados de investimento) representativas de direitos de comercialização sobre o projeto escolhido. Vantagens para o investidor – Pessoa Jurídica: Dedução de até 3% do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) devido. Abatimento de 100% do valor investido como despesa operacional, dedutíveis, portanto, do lucro real. O investimento poder ser lançado como despesa operacional, mediante ajuste no lucro líquido, o que gera um retorno de cerca de 25% do valor aplicado. O investimento pode ser abatido do IRPJ em cada período de apuração fiscal – mensal por estimativa, apurado trimestral ou anual – pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. Os investidores terão, ainda, participação na renda líquida do produtor sobre a comercialização do filme, na medida em que adquirem cotas do projeto — valores mobiliários lançados no mercado e registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Desse modo, a empresa investidora torna-se cotista do filme, tendo participação nas receitas de comercialização deste. Vantagens para o investidor – Pessoa Física: Dedução de até 6% do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) devido. Abatimento de 100% do valor. Torna-se cotista do filme a fundo perdido, com participação nos lucros gerados pela obra audiovisual na proporção de seu investimento no projeto.

Artigo 1º A

Podem ser beneficiados projetos cinematográficos brasileiros de longa, média e curta metragem; telefilme; minissérie; obra seriada e programa para televisão de caráter educativo e cultural.
Após o direcionamento dos recursos financeiros o investidor (pessoa física ou jurídica) recebe um recibo de subscrição do valor investido.
Vantagens para o investidor – Pessoa Jurídica:
Dedução de até 4% do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) devido.
Abatimento de 100% do valor.
O investimento pode ser abatido do IRPJ em cada período de apuração fiscal – apurado trimestral ou anual – pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
Vantagens para o investidor – Pessoa Física:
Dedução de até 6% do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) devido.
Abatimento de 100% do valor.
O limite máximo de aporte de recursos por projeto através dos artigos 1º e 1ºA somados é de R$ 4.000.000,00.
O investidor deve depositar o valor desejado em conta bancária do Banco do Brasil, aberta e supervisionada pela ANCINE, até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a empresa produtora do projeto incentivado, previamente aprovado pela ANCINE, emite um recibo a ser enviado ao patrocinador e assinado por ambos. Esse recibo servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
O ressarcimento do valor aplicado por meio deste mecanismo de fomento à atividade brasileira será feito no ano seguinte, na forma de restituição ou de abatimento do IR a pagar.

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